A CFR-LG

Os primeiros passos da CFR no Lago Grande:

Em 2002/2003 com a proposta de Desenvolvimento Local para a região do Lago Grande do Curuai, em um Plano de Intervenção elaborado por diversas organizações locais, entidades de apoio e assessoria técnica, igrejas e famílias de 41 comunidades, a Casa Familiar Rural foi compreendida e incluída como estratégia de desenvolvimento para a região, especialmente no aspecto da formação escolar e profissional.

Tendo por base a experiência da turma em Santarém, a proposta das famílias era implantar inicialmente uma turma de ensino fundamental para a qual foi disponibilizada uma área de terra e realizados diversos puxiruns para a construção de um barracão que abrigasse os alunos e os monitores durante as semanas de formação.

O trabalho das famílias com o apoio das diversas organizações parou com a construção do barracão, pois na hora de se conseguir os monitores e técnicos para assumir a formação, faltou a vontade política dos órgãos públicos em ceder os profissionais, assim como faltou o investimento financeiro para contratá-los, já que esta seria a segunda opção.

As famílias e jovens interessados foram motivados a ingressar nas turmas em funcionamento em Santarém ou continuar nas escolas tradicionais aguardando uma nova oportunidade que só veio a ser concretizada em 2006 com a colaboração do CEAPAC e o apoio financeiro do Ministério do Meio Ambiente via Programa Projetos Demonstrativos – PDA, Componente Projeto Alternativas ao Desmatamento e as Queimadas – PADEQ, com o projeto denominado JOVEM NO CAMPO.

O investimento financeiro oportunizou a contratação de uma equipe técnica para o suporte de assistência técnica às famílias e ao processo de formação dos jovens, assim como permitiu a aquisição de equipamentos e insumos ao trabalho nas propriedades e a garantia da alimentação durante as semanas de formação. Assim constituiu-se a primeira turma de Ensino Fundamental da Casa Familiar Rural de Santarém na região do Lago Grande do Curuai. Outra parte da equipe de monitores foi cedida através de um Termo de Cooperação Técnica entre o CEAPAC e a Prefeitura Municipal de Santarém via Secretaria Municipal de Educação e Desporto – SEMED.

O processo de formação iniciou com 40 jovens e adolescentes em janeiro de 2007 e se estendeu até dezembro de 2009 quando foi realizada a conclusão dos estudos no Ensino Fundamental. Concluíram esse processo 29 jovens e adolescentes de 23 famílias da região representando 14 comunidades. Outros parceiros importantes na consolidação e formação da turma foram o Serviço Alemão de Cooperação Técnica e Social – DED, a Central de Comercialização de Produtos Agrossilvipastoris da Região do Lago Grande do Curuai – CENTRALAGO, com a cessão do local para o Centro de Formação, e a Associação da Casa Familiar Rural de Santarém através do suporte pedagógico e metodológico da Pedagogia da Alternância. Nos últimos meses da formação, com o encerramento do investimento do MMA/PDA/PADEQ, a turma recebeu investimentos financeiros via convênio formalizado entre a Associação da CFR Santarém e a Secretaria Estadual de Educação – SEDUC.

O funcionamento da turma no Lago Grande suscitou a organização das famílias locais e criou-se ali um Núcleo da Associação das Famílias da CFR de Santarém, cuja representação esteve sempre articulada com a diretoria da Associação, ao mesmo tempo em que já se discutia a possibilidade de constituição de uma nova associação restrita à região, motivada pelas dificuldades enfrentadas com deslocamento e manutenção dos jovens no Centro de Formação em São Braz – em Santarém, durante as semanas de capacitação na CFR.

A Constituição da CFR do Lago Grande:

Não tendo outra opção, os jovens concluintes da turma de Ensino Fundamental iniciam a formação no Ensino Médio em Santarém, mas as discussões continuam sobre a possibilidade da organização das famílias locais e a estruturação de uma CFR própria da região do Lago Grande do Curuai. Desde janeiro de 2010 essa discussão ganha força com o apoio da CENTRALAGO e, a partir de maio, com as discussões sobre cooperativismo que motivaram a criação de uma cooperativa na região – a COPALC –, as famílias se mostraram mais animadas em consolidar a proposta da Casa Familiar Rural no Lago Grande.

As discussões avançam e em agosto de 2010 se consolida a Criação da Associação das Famílias da Casa Familiar Rural do Lago Grande do Curuai, com abrangência em toda a área do Projeto de Assentamento Agroextrativista da Gleba Lago Grande (regiões do Lago Grande do Curuai, Arapixuna e Margem Esquerda do Rio Arapiuns), e cujo processo de formalização da mesma é acompanhado das discussões sobre a implantação de um Centro de Formação na região, buscando-se os caminhos e procedimentos necessários para sua efetivação.

A proposta da nova associação é garantir as parcerias e a estrutura e infra-estrutura necessárias à formação de turmas de ensino fundamental e médio já para o início de 2011, para o que já inicia o levantamento de demandas junto às famílias da região e encaminha o processo de consolidação estatutária e as bases para a formação – a elaboração do Projeto Político Pedagógico da nova CFR.

FUNDAMENTOS E PRINCÍPIOS DA CASA FAMILIAR RURAL DO LAGO GRANDE DO CURUAI:

De acordo com as determinações estatutárias da Associação das Famílias da Casa Familiar Rural de Santarém, a CFR-LG deverá atuar na formação em três níveis: Ensino Fundamental (do 5º ao 9º ano), Ensino Médio Técnico-Profissionalizante, e Ensino Superior.

Nos primeiros anos de sua atuação, no entanto, a formação será destinada inicialmente apenas aos níveis: Ensino Fundamental e Técnico-Profissionalizante. As demandas para essa formação já se encontram configuradas para o inicio de 2011.

Missão da CFR-LG:
•    Oferecer formação integral, diferenciada, com base nos princípios agroecológicos, para as famílias rurais, transformando-as em sujeitos críticos e comprometidos com o desenvolvimento local.

Objetivos da CFR-LG:
•    Oferecer uma educação de acordo com a realidade de cada jovem, estimulando a construção de conhecimentos e que os tornem capazes de ter e dar opiniões próprias, discutindo e defendendo os interesses coletivos e individuais;
•    Formar técnicos para trabalhar na área rural, no melhoramento da renda das famílias e respeitando o meio ambiente;
•    Oferecer Assistência técnica na propriedade e no centro de formação;
•    Estimular a execução do projeto de vida dos jovens e os projetos produtivos das famílias;
•    Contribuir com a melhoria da qualidade de vida das famílias.

Bases da Formação:
Com a proposta de formação integral (formação escolar, formação humana e formação profissional) a Casa Familiar Rural do Lago Grande do Curuai assume como fundamento a AGROECOLOGIA enquanto ciência e enquanto conjunto de princípios e técnicas que promove o "manejo ecológico dos recursos naturais, através de formas de ação social coletiva que apresentam alternativas à atual crise de modernidade, mediante propostas de desenvolvimento participativo desde os âmbitos da produção e da circulação alternativa de seus produtos” (Eduardo Sevilla GUZMÁN – Universidade de Córdoba – Espanha).

A Agroecologia muito tem a contribuir com a formação dos adolescentes, jovens e produtores rurais, a partir da sua inserção no currículo escolar por meio da interdisciplinaridade. Para isso, é preciso adotar metodologias diferenciadas de ensino e formação, como, por exemplo:
•    Articular a educação profissional técnica com o Ensino Médio;
•    Construir processos educativos em diferentes tempos e espaços;
•    Garantir a transversalidade dos conhecimentos que contemplem a diversidade do campo em todos os seus aspectos: sociais, culturais, políticos, econômicos, de gênero, geração e etnia;
•    Promover a articulação ensino-pesquisa como fundamento para repensar a relação teoria-prática;
•    Promover o desenvolvimento de teorias e práticas que tenham como principal referência o desenvolvimento sustentável do campo.
Nesse sentido, o Conselho Nacional de Educação – CNE – assim define nas Diretrizes para a Educação no Campo:
 “A identidade da escola do campo deve ser definida pela sua vinculação às questões inerentes à sua realidade, ancorando-se na temporalidade e saberes próprios dos estudantes, na memória coletiva que sinaliza futuros, na rede de ciência e tecnologia disponível na sociedade e nos movimentos sociais em defesa de projetos que associem as soluções exigidas por essas questões à qualidade social da vida coletiva no país”.
A Casa Familiar Rural compreende e dá sentido a essa proposição, uma vez que configura-se como uma nova proposta de Educação no Campo, tendo a Pedagogia da Alternância como metodologia de formação.

Do ponto de vista legal, a formação oferecida pela Casa Familiar Rural, fundamenta-se nas seguintes Leis e Resoluções:

•    Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, especialmente no Artigo 28 que assim se apresenta: na oferta de educação básica para a população rural, os sistemas de ensino promoverão as adaptações necessárias à sua adequação às peculiaridades da vida rural e de cada região, especialmente:
i)    Conteúdos curriculares e metodologias apropriadas às reais necessidades e interesses dos alunos na zona rural;
ii)    Organização escolar própria, incluindo adequação do calendário escolar às fases do ciclo agrícola e às condições climáticas;
iii)     Adequação à natureza do trabalho na zona rural”.

•    Lei nº 10.639, altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira", e dá outras providências;

•    Decreto nº 4.281, de 25 de junho de 2002, que regulamenta a Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999, que institui a Política Nacional de Educação Ambiental, e dá outras providências;

•    O Decreto nº 6.094/2007, estabelece as diretrizes do Compromisso Todos pela Educação;

•    Portaria nº 555/2007, prorrogada pela Portaria nº 948/2007, entregue ao Ministro da Educação em 07 de janeiro de 2008 - Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva;

•    Lei nº 11.114, de 16 de maio de 2005 (obrigatoriedade do Ensino Fundamental a partir dos 6 anos de idade);

•    Lei Nº 11.274, de 6 de fevereiro de 2006 (duração de 9 anos para o Ensino Fundamental e com matrícula obrigatória aos 6 anos de idade);

•    Lei Nº 11.645, 10 de março de 2008 (altera a Lei Nº 9394, modificada pela Lei Nº 10.639 de 9 de janeiro de 2003, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática” História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena- Art.26-A”;

•    Resolução do CNE/CEB nº 01, de 03 de abril de 2002, que estabelece as Diretrizes Operacionais para Educação básica nas escolas do Campo;
•    Resolução nº 001 de 5 de janeiro de 2010 – CEE do Estado Pará, que estabelece a regulamentação e consolidação das normas estaduais e nacionais aplicáveis à educação básica no Sistema Estadual de ensino do Pará;

•    PARECER CNE/CEB Nº: 1/2006 – que dispõe sobre os Dias letivos para a aplicação da Pedagogia de Alternância nos Centros Familiares de Formação por Alternância (CEFFA);

•    Parecer 605/2008 – CEE/PA, aprovado em 08 de janeiro de 2009, que dispõe sobre o Reconhecimento da Pedagogia da Alternância no Estado do Pará.

Fonte: Projeto Pedagógico da CFR Lago Grande do Curuai.

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